O Infante vive de pessoas e empresas que acreditam no desporto, na formação de jovens e na criação de oportunidades para todos (incluindo remo adaptado). O seu apoio ajuda-nos a manter embarcações e equipamento, reforçar a segurança e qualidade dos treinos, e criar condições para mais atletas começarem (e ficarem).

  • Formação e acompanhamento de jovens (material, logística, apoio a provas)
  • Aquisição e manutenção de embarcações, remos e ergómetros
  • Desenvolvimento do remo adaptado e acessibilidade
  • Organização de atividades, estágios e eventos do clube

A forma mais simples e contínua de apoiar o Infante, e de fazer parte do clube. Para o ano de 2026, está estabelecida a quota de 2,00€/mês.

Pode apoiar com um donativo em dinheiro ou em espécie (por exemplo, equipamento desportivo). Para efeitos fiscais, “donativo” pressupõe não haver contrapartidas comerciais.

Donativos em dinheiro podem permitir deduzir no IRS 25% do valor (em regra, até 15% da coleta), nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Sendo atleta ou sócio do Clube, participará na vida interna do clube e poderá dar apoio em regatas, atividades logísticas, iniciativas com jovens, ou competências específicas (fotografia, design, manutenção, transporte, etc.).

Ideal para empresas que querem associar a marca ao desporto e à formação, com contrapartidas (ex.: presença no equipamento, eventos, comunicação).

Um donativo (mecenato) é uma forma de apoio especialmente usada por empresas, quando a intenção é contribuir para a atividade do Infante sem contrapartidas comerciais (isto é, sem obrigações de publicidade ou prestação de serviços). (Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), art. 61.º).

Se existir uma contrapartida publicitária acordada (por exemplo, presença de marca como obrigação), o apoio passa a enquadrar-se como patrocínio, com tratamento típico de prestação de serviços e implicações fiscais próprias. (CIVA, art. 4.º; e enquadramento de regalias associadas a donativos: EBF, art. 64.º).

Para efeitos de registo/contabilidade, o Infante emite um comprovativo de donativo com os elementos legalmente exigidos; e, quando o donativo em dinheiro é superior a 200€, deverá ser realizado por meio identificável (por exemplo, transferência bancária), permitindo associar o apoio ao mecenas. (EBF, art. 66.º, n.os 1–3).

Cessão de material, transporte, manutenção, serviços técnicos ou “mecenato de recursos humanos” (ex.: cedência temporária de competências).

Para donativos, patrocínios ou parcerias, fale connosco: secretaria@cninfante.pt