Donativos e benefícios fiscais associados
Conceda um donativo ao Clube Naval Infante D. Henrique e pode obter benefícios fiscais. Ambos ficam a ganhar. O donativo poderá ser em dinheiro ou em bens de interesse do clube, mediante apresentação de fatura de compra (barcos, remos, ergómetros, pulsómetros, etc.).
O valor entregue será devidamente justificado e contabilizado pela emissão de um recibo. Ao incluir este documento na sua declaração de IRS (anexo H, quadro 7), a administração fiscal irá considerar que doou 120%.
Na Declaração Anual de IRS ficaria:
Cod.Benefício | Titular(a) | Importância aplicada | NIPC da entidade donatária |
718 | A ou B | 100€ | 501 626 000 |
a) Titular A ou B, consoante o donativo seja feito pelo sujeito passivo A ou B
A titulo de exemplo, se oferecer 100€, a administração fiscal irá considerar que foram 120€ e irá conceder-lhe um benefício fiscal de 25% (até ao limite de 15% do imposto total a pagar). Desta forma irá pagar menos 30€ de IRS.
Ao ajudar o Clube Naval Infante D. Henrique, está também a determinar o seu destino. Vencer!
Pode fazê-lo em qualquer altura do ano, devendo para o efeito contactar a secretaria do clube, localizada no piso superior do posto náutico.
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