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» CAMPEONATO NACIONAL DE FUNDO DEVE SER ANULADO
O Infante protestou regulamentarmente a tentativa de realização do último Campeonato Nacional de Fundo .
Em termos de regulamento as classificações deveriam ter ficado suspensas.
Não tendo tido até ao momento, qualquer resposta das entidades envolvidas a este nosso protesto, fizemos novo protesto dirigido a todas as entidades do Remo Português á qual também não tivemos até ao momento resposta.
Pelo exposto decidimos torna público o documento exposto:
Exmo. Sr. Presidente do Conselho Jurisdicional da FPR
Exmo. Sr. Presidente da Direcção da FPR
Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Árbitros
Exmo. Sr. Presidente do Júri do Campeonato Nacional de Fundo Shell 2006
Valbom, 08 de Março de 2006
ASSUNTO: Atropelo aos Regulamentos
Pretendeu a Federação realizar o Campeonato Nacional de Fundo no passado mês de Fevereiro, na Ribeira, no Porto.
O nosso Clube atempadamente oficiou a Direcção da Federação para a irregularidade que estava a cometer e da nossa indisponibilidade para colaborar nessa pretensão.
Seguiram-se um conjunto de atropelos ao Regulamento de Regatas que vimos descrever:
- No próprio dia o delegado do Infante, antes de se iniciarem as Regatas, dirigiu-se ao Presidente do Júri, dando-lhe conhecimento do nosso protesto e informando que iríamos protestar todas as provas e indicando os motivos.
- Na primeira prova em que participamos e cumprindo os Regulamentos, a nossa tripulação manifestou na água o protesto, junto do júri. O nosso delegado apresentou o protesto por escrito e entregou a caução de que no momento não nos foi passado recibo por a organização não ter disponível. Foi-nos contudo enviado por correio posteriormente.
- Quando verificamos o local de largada e de chegada, o nosso delegado dirigiu-se ao Presidente do Júri alertando-o adicionalmente para que a distância não correspondia ao percurso definido (4000 metros) mas era muito menor. O Presidente do Júri respondeu que já sabia e que até podia confirmar que tinha apenas 2600m!!!
- Verificamos também, que o local de largada não estava assinalado regulamentarmente e a zona dos 100 metros também não.
- Apresentando as nossas tripulações em todas as provas o protesto na água e confirmando-o, como consta do Regulamento, a classificação fica suspensa. O que sucedeu é que o Júri não suspendeu as classificações e a organização publicou os resultados e entregou os títulos e os prémios acto contínuo.
- Tal como consta dos Regulamentos o Júri deve decidir sobre o protesto e informar da decisão o Delegado do Clube. Não só não o comunicou no dia, como até hoje não recebeu o nosso Clube qualquer participação.
Pelo presente e tal como pretendemos no nosso protesto vimos solicitar a anulação das Regatas realizadas e a repreensão aos responsáveis pelos atropelos cometidos.
Ao longo dos anos o nosso Clube e as outras organizações têm vindo a melhorar imenso as condições de realização das provas nomeadamente quanto à garantia de condições e igualdade de oportunidade para os diferentes concorrentes. Não pode, em nosso entender, uma organização de um Campeonato Nacional deitar por terra esse esforço, não respeitar o que muitos ajudaram a construir, atropelar totalmente os Regulamentos e sair impune de tais actos.
Juntamos para maior facilidade de interpretação dois dos vários artigos dos Regulamentos que não foram respeitados.
Agradecemos resposta com a brevidade que o assunto merece.
O Delegado
Ildeberto Ribeiro (Eng.)
Artigo 28º
1 - As cercanias do nível da água devem protegê-lo o mais possível do vento.
2 - Não deve existir corrente; Se isso acontecer, não devem daí resultar condições
desiguais para as diferentes pistas.
3 - O desenvolvimento correcto das corridas não deve ser perturbado por ondas
de origem natural ou artificial.
Secção II - Disposições Técnicas
1 - Em princípio, em todas as regatas, as largadas são fixas.
2 - Para os campeonatos e encontros nacionais, as largadas fixas são obrigatórias
para as corridas em linha.
3 - A linha de largada é referenciada e visivelmente assinalada, assim como o
ponto que materializa os primeiros 100 metros do percurso que se denominam "zona de largada".
Para assinalar o final desta zona, as bóias devem ter uma cor diferente e duas bandeiras brancas
situadas de cada lado, indicam esse limite.
4 - Qualquer que seja o modo de largada adoptado, as embarcações devem estar sempre
alinhadas pela roda de proa.
5 - O Alinhador encontra-se ao lado da linha de largada e é ele quem dá indicações ao
pessoal que se encontrar sobre os pontões.
6 - O Juiz de Largada encontra-se sobre uma torre situada entre 30 e 50 metros atrás da
linha de largada. Excepcionalmente esta distância pode ser reduzida. A torre deve comportar uma
plataforma para o juiz, situada no mínimo a 3 metros e no máximo a 6 acima do nível da água e deve
estar equipada com todos os meios sonoros aptos para informar as equipas.
7 - A linha de largada é definida pela organização, através de dois pontos fixos.
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